Requisitos

Actualmente regulada pela Polícia de Segurança Pública, o exercício de actividade de Segurança Privada obedece a determinadas normas. Como tal, existe uma legislação específica que regula a nossa actividade.

No Decreto-Lei nº 35/2004 de 21 de Fevereiro, artigo 8º, são evidenciados os requisitos exigidos para o exercício de Segurança Privada.

Para a admissão e permanência nas categorias de base do nosso negócio, os candidatos têm de possuir os seguintes requisitos:

  • Ser cidadão português, de um Estado membro da União Europeia, de um Estado parte do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu ou, em condições de reciprocidade, de um Estado de língua oficial portuguesa;
  • Possuir a escolaridade obrigatória;
  • Possuir plena capacidade civil;
  • Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, pela prática de crime doloso contra a vida, a integridade física ou a reserva da vida privada, contra o património, de falsificação, contra a segurança das telecomunicações, contra a ordem e tranquilidade públicas, de resistência ou desobediência à autoridade pública, de detenção ilegal de armas ou por qualquer outro crime doloso punível com pena de prisão superior a 3 anos, sem prejuízo da reabilitação judicial;
  • Não ter sido sancionado com a pena de separação de serviço ou pena de natureza expulsiva das Forças Armadas, dos serviços que integram o Sistema de Informações da República ou das forças e serviços de segurança;
  • Possuir a robustez física e o perfil psicológico necessários para o exercício das suas funções, comprovados por ficha de aptidão, acompanhada de exame psicológico obrigatório, emitida por médico do trabalho, nos termos da legislação em vigor, ou comprovados por ficha de aptidão ou exame equivalente efectuado noutro Estado membro da União Europeia;
  • Ter frequentado, com aproveitamento, curso de formação para vigilantes.

Consultar a seguinte página associada:

Decreto-Lei (35/2004)

Última Actualização: 9 outubro, 2007 Imprimir esta página